Duas cláusulas do contrato da CET-Santos com a Martha’s, responsável pelos pátios municipais, são consideradas fundamentais para entender como se deram e proliferaram os problemas de furtos de peças e de veículos nesses recintos.
Uma delas é a cláusula terceira, determinando o envio até o quinto dia útil do mês da receita bruta obtida nos pátios do mês anterior e o repasse feito à CET. A primeira pergunta surge aí: a CET fez esse controle?
Já a cláusula quinta determina a relação completa dos veículos liberados no mês anterior, o valor arrecadado com a remoção e a estadia dos carros e a relação completa dos veículos alienados levados à leilão e o valor recolhido nesses leilões.
Um especialista em Direito vê nas respostas a essas duas cláusulas a chave do esclarecimento das irregularidades nos pátios. A fonte ainda comenta: "Quanto mais detalhado um contrato, como esse, mais difícil de ser cumprido".